Isenção de IPTU

Vamos citar um exemplo para obter a Isenção de IPTU na cidade de Aparecida de Goiânia, as demais cidades, deverá ser consultada a legislação*

São isentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU/ITU) os imóveis de propriedade de aposentados, pensionistas e amparados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atenderem aos seguintes critérios:

I – o requerente deverá possuir apenas 01 (um) imóvel;

II – o imóvel deverá ser destinado a sua residência;

III – a área do terreno deverá ser igual ou inferior a 500 m² (quinhentos metros quadrados);

IV – a área construída deverá ser igual ou inferior a 120 m² (cento e vinte metros quadrado);

V – a renda familiar mensal não poderá ultrapassar 02 (dois) salários mínimos vigentes na data do protocolo, devendo ser apresentado comprovantes de rendimento de todos os membros que residem no imóvel;

VI – o imóvel deverá ser de propriedade do aposentado, pensionista ou amparado pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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Revisão da Vida Toda

A revisão consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida.

A aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real.

Com a Reforma da Previdência a nova regra calcula a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de julho de 1994.

Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem ganhava bem antes de 1994 e passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de 1994.

O que muda com a revisão é que todas as contribuições, mesmo as anteriores a 1994, entram no cálculo da aposentadoria.

A Revisão da Vida Toda beneficia quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.

Qualquer pessoa que receba algum dos benefícios abaixo, concedidos até 13/11/2019, desde que não tenha passado 10 anos do primeiro dia ao mês seguinte do início do pagamento:

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria por Idade
  • Aposentadoria Especial
  • Aposentadoria por Invalidez
  • Auxílio Acidente
  • Auxílio-Doença
  • Pensão por Morte
  • Salário Maternidade

Revisão da Vida toda pode trazer benefícios a muitos brasileiros aposentados, mas antes de entrar com a revisão na justiça federal é preciso:

  1. Realizar o cálculo para ter certeza que a revisão é boa para você;
  2. Encontrar um advogado de sua confiança para ingressar com a ação

11 perguntas e respostas sobre pensão alimentícia para filhos.

Quando um casal tem filhos e decide se separar, um dos principais motivos de discussão com certeza é a pensão alimentícia e a guarda dos filhos.

Leia aqui nosso artigo sobre Guarda dos filhos.

Antes de mais nada, quero lembrar que o pai e a mãe são responsáveis pelos filhos e por garantir-lhes o sustento e manutenção.

Por isso, ainda que o pai e a mãe decidam não ficarem juntos mais, os direitos dos filhos são indispensáveis e precisam ser garantidos.

Para ajudar nesse momento, o artigo de hoje traz as respostas às principais perguntas que me fazem sobre pensão alimentícia.

1) A PENSÃO ALIMENTÍCIA INCLUI SÓ ALIMENTOS?

Não. A pensão alimentícia inclui alimentação, educação, transporte, lazer, roupas, calçados, moradia, saúde e todas as necessidades que o filho tiver.

2) SÓ O PAI É OBRIGADO A PAGAR PENSÃO?

Não. É obrigação do pai e da mãe criar e educar o filho.

Sendo assim, tanto o pai quanto a mãe podem pagar a pensão, vai depender de quem tem a guarda e de qual é a condição de cada um deles.

3) QUAL O VALOR MÍNIMO DA PENSÃO?

Não existe um valor mínimo estabelecido por lei.

Muitos pensam que é 30% do salário mínimo ou dos rendimentos, mas isso não é verdade.

O valor da pensão pode ser maior ou menor que esse.

4) COMO É DEFINIDO O VALOR DA PENSÃO?

Para calcular o valor da pensão duas condições são levadas em consideração: a necessidade dos filhos e a possibilidade dos pais.

Cada caso precisa ser analisado individualmente, pois as necessidades dos filhos são diferentes.

Por exemplo, um caso pode ser de um filho com problemas de saúde e outro não.

Da mesma forma, em um caso o pai pode ser um milionário e em outro um assalariado.

5) POSSO PEDIR PENSÃO ANTES DO FILHO NASCER?

Sim. São os alimentos gravídicos, garantidos durante a gravidez.

Nesse caso, é preciso mostrar no processo indícios da união entre os pais, por exemplo, a comprovação do casamento.

6) É POSSÍVEL MUDAR O VALOR DA PENSÃO?

Sim. Se acontecer alguma mudança na condição de quem paga a pensão é possível pedir a revisão do valor, tanto para aumentar como para diminuir a pensão.

Um exemplo, é a perda do emprego que pode ocasionar a diminuição do valor da pensão.

Se acontecer alguma mudança na necessidade de quem recebe a pensão, o valor também pode ser alterado.

Para rever o valor da pensão é necessário levar o pedido ao Pode Judiciário, por meio de uma ação de revisão de alimentos.

7) SE ESTIVER DESEMPREGADO TEM QUE PAGAR PENSÃO?

Sim. O desemprego, por si só, não é justificativa para deixar de pagar a pensão.

A situação deverá ser levada a conhecimento do Poder Judiciário para que seja fixado o valor da pensão em um valor mínimo possível, até que consiga um emprego.

8) SE O PAI TIVER OUTRO FILHO, DIMINUI A PENSÃO?

Não. A formação de uma nova família, por si só, não é justificativa suficiente para diminuir a pensão alimentícia.

Outras condições precisam ser analisadas, pois um novo filho não exclui o dever de cuidar do anterior.

9) SE A MÃE LEVA O FILHO PARA MORAR COM OUTRO COMPANHEIRO, O PAI PODE PARAR DE PAGAR OU DIMINUIR A PENSÃO?

Não. Os relacionamentos da mãe ou do pai não interferem no pagamento da pensão.

Para diminuir o valor da pensão ou mesmo deixar de pagá-la, o pai deverá provar que o filho não tem mais necessidade e que ele pai não tem mais condições de pagar.

10) NA GUARDA COMPARTILHADA TEM QUE PAGAR PENSÃO?

Depende. É possível que mesmo quando a guarda do filho é compartilhada o pai ou a mãe tenham que pagar a pensão.

Vai depender das necessidades do filho e das condições do pai e da mãe.

As pessoas se confundem, achando que quando a guarda é compartilhada ninguém paga pensão, mas não é bem assim!

11) COMO FAZ PARA PEDIR A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

O pai ou a mãe precisa procurar um advogado que atue na área do Direito de Família.

O advogado vai dar inicio à ação de alimentos e acompanhar todo o processo.

É importante buscar um profissional especializado, pois ele saberá como melhor conduzir o processo e solucionar a questão com mais rapidez e eficiência.